Mensagem do Presidente
Prezados Colaboradores,
É com grande prazer e humildade que apresento o nosso Código de Conduta da MPX. As palavras aqui transcritas representam filosofias de seriedade e transparência em que acredito para a minha vida, para a minha família e para a realização de negócios. O objetivo deste material é, também, apoiá-los nas posturas de relacionamento com clientes, fornecedores, funcionários e outros interlocutores. Certamente, são princípios que muitos de vocês já praticam. O que pretendemos não é criar dificuldades, mas, sim, fazer de todas as condutas processos transparentes onde não paire nenhuma dúvida sobre como conduzir nossas atividades.
Leiam com atenção. Conto com a colaboração de cada um de vocês no cumprimento destas políticas e no comprometimento em envolver seus funcionários e colegas para que as pratiquem no dia-a-dia. Desta forma, estaremos fazendo da MPX uma empresa ética e mais aderente às boas práticas de governança corporativa.
Boa Leitura!
Eike Batista
CÓDIGO DE CONDUTA DA MPX
DECLARAÇÃO GERAL
RELACIONAMENTO COM ACIONISTAS
RELACIONAMENTO COM CLIENTES
RELACIONAMENTO COM COLABORADORES
RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
DA LIDERANÇA
CONFLITO DE INTERESSES
RECURSOS CORPORATIVOS
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
EXATIDÃO DOS REGISTROS E FINANÇAS
OPERAÇÕES COMERCIAIS
CORTESIAS EMPRESARIAIS
SUBORNO
SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
DROGAS E ÁLCOOL
ASSÉDIO SEXUAL
PRÁTICAS TRABALHISTAS
1. REMUNERAÇÃO
2. HORAS DE EXPEDIENTE
3. TRABALHO COMPULSÓRIO
4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
5. TRABALHO INFANTIL
RESPONSABILIDADE SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA
CONTRIBUIÇÃO POLÍTICA
PATROCÍNIOS E DOAÇÕES
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Código reúne os princípios éticos e os parâmetros que devem orientar as ações dos colaboradores da MPX quanto à coerência de sua conduta, tanto interna como externamente. Tais princípios devem nortear a forma da MPX Energia S.A. ("MPX") e suas subsidiárias e coligadas de conduzir negócios de acordo com os mais altos padrões éticos de conduta e com a lei aplicável.
A MPX está empenhada em aumentar o seu valor junto aos clientes, colaboradores e acionistas através do fornecimento de produtos e serviços de qualidade, conservando um elevado nível de padrões legais e éticos em suas práticas de negócio.
A ênfase do nosso Código de Conduta está nas pessoas. Consideramos que a nossa totalidade é mais do que nossos bens, operações e políticas. O nosso pessoal, ou seja, nossos colaboradores são os ingredientes indispensáveis que mantêm a MPX, criam sua reputação e asseguram seu progresso e sucesso.
Este Código de Conduta foi adotado pela Diretoria da MPX e constitui o guia de comportamento básico para todos os colaboradores. O Código alerta os colaboradores para questões críticas, que requerem consideração e cautela. O Código de Conduta deve ser considerado uma ferramenta preventiva, projetada para ajudar a evitar e detectar violações das políticas da MPX e da legislação.
O Código de Conduta não tem respostas para todas as situações ou dilemas de "áreas obscuras" com as quais podemos nos confrontar. O objetivo do Código é propiciar direcionamento de comportamentos indicados e aceitáveis em termos éticos e legais.
O relacionamento com acionistas deve se basear em uma comunicação precisa e transparente de informações íntegras e que permitam o acompanhamento das atividades e do desempenho da MPX.
A MPX está comprometida com o desenvolvimento de relacionamentos duráveis e de longo prazo com clientes e comunidades com as quais a Empresa opera, com acionistas e fornecedores.
Os clientes devem ser atendidos com educação, cortesia e respeito, devendo as informações serem prestadas de forma rápida, clara, precisa e transparente, com igualdade de tratamento, sem distinções movidas por interesses ou sentimentos pessoais.
A MPX promoverá um ambiente de trabalho sadio, organizado e harmonioso, visando a valorização do ser humano e o seu bem-estar, em que haja confiança, respeito, justiça e estímulo às inovações e ao desenvolvimento.
Todos os colaboradores são clientes internos e, portanto, merecedores de respeito, independentemente de cargos ocupados ou tempo de atuação na Empresa.
A MPX acredita que a manifestação de críticas e sugestões de seus colaboradores contribui para seu aprimoramento.
Por considerar seus colaboradores um bem indispensável, a MPX reconhece que o valor inerente deste bem está refletido na habilidade, integridade, conhecimento e talento de seus colaboradores. Para recrutar e reter colaboradores de alto padrão, que reflitam estes valores, as diretrizes da MPX serão:
• Propiciar um ambiente onde os colaboradores cumpram o Código de Conduta e tenham uma postura justa, honesta, íntegra e profissional no desempenho de suas funções e em todos os seus relacionamentos de negócios;
• Fornecer oportunidades iguais para todos nos processos de recrutamento, admissão, desenvolvimento, promoção, transferência e remuneração, independente de idade, cor, deficiência não relacionada ao desempenho do serviço, sexo, nacionalidade, raça, religião, orientação sexual ou qualquer outra base que seja protegida por lei; e
• Manter um ambiente de trabalho profissional seguro e sem discriminação, ou seja, um ambiente onde o respeito mútuo seja o mínimo de comportamento esperado de todos.
O relacionamento da MPX com seus fornecedores e prestadores de serviço é norteado por princípios éticos, respeito às leis e às normas vigentes. A integridade e a boa reputação são fatores fundamentais para o estabelecimento deste relacionamento.
A MPX tem compromisso com seus fornecedores em relação à lisura nos processos de compra e contratação de produtos e serviços, bem como no que diz respeito à segurança dos dados e ao direito de propriedade, própria e de terceiros.
A seleção e contratação de prestadores de serviços e fornecedores são realizadas com base em critérios técnicos, profissionais e éticos, por meio de processo pré-determinado.
Nenhum colaborador solicitará ou receberá propinas, pagamentos impróprios, presentes ou doações de terceiros que possam influenciar nas decisões de negócios por eles tomadas em nome da Empresa. As únicas exceções são cortesias comerciais que possam ser retribuídas na mesma medida, desde que não possam ser interpretadas, em nenhuma hipótese, como interferências no relacionamento comercial, ou que sirvam como promoção de discriminação de oportunidades.
O relacionamento da MPX com seus concorrentes será pautado na adoção de práticas concorrenciais éticas e leais e na estrita observância da lei, sendo vedado o comportamento predatório ou desonesto.
A MPX está comprometida a conduzir seus negócios de maneira aberta, vigorosa e competitiva. Qualquer atividade que prejudique este compromisso é inaceitável e pode ser, também, ilegal. Portanto, todas as compras e vendas devem ser feitas considerando-se a eficiência, preço, qualidade do serviço e adequação.
Além disso, a Empresa informa que cumprirá totalmente e com boa-fé as leis e as regulamentações antitruste, bem como todas as regras aplicáveis de concorrência nos países onde operaremos.
As relações hierárquicas serão norteadas pelo respeito mútuo entre os colaboradores. Aqueles que ocupam posição de liderança dentro da MPX possuirão conduta e postura éticas exemplares, que inspirem confiança e possam ser seguidas pelos demais colaboradores.
Todas as unidades têm sua importância dentro da organização, interagindo entre si de forma a manter em perfeito funcionamento as atividades da MPX.
Os colaboradores não devem se engajar ou dar impressão de se engajarem em qualquer atividade envolvendo um conflito razoavelmente previsível entre os interesses pessoais e os da Empresa. Não deve haver fidelidade dividida entre os colaboradores e a Empresa. Portanto, um trabalho ou um envolvimento de negócios fora da Empresa, por parte do colaborador da Empresa, deve ser notificado pelo colaborador ao seu gerente.
Os exemplos a seguir são ilustrativos de situações a serem evitadas:
• A participação não revelada, por parte de um colaborador ou de um membro de sua família, em uma transação de negócios envolvendo a Empresa e uma outra entidade ou uma pessoa com quem o colaborador (ou sua família) tenha relacionamento financeiro;
• A supervisão, por parte de um colaborador, de um membro de sua família ou de uma pessoa que more na mesma casa, também colaborador da Empresa, sendo que este colaborador está em posição de autoridade discricionária sobre, dentre outras coisas, a remuneração e promoções de tais membros de sua família ou pessoa que more na mesma casa;
• Apropriação indébita de oportunidades de negócios ou de oportunidades de negócios em potencial por parte de um funcionário;
• Conduzir negócios pessoais dentro do horário de expediente ou utilizando as instalações e equipamentos da Empresa para tal fim.
O apresentado acima são exemplos mais usuais, porém não cobrem todos os casos possíveis. O ponto-chave para uma resolução bem sucedida de qualquer situação de Conflito de Interesse é a revelação prévia. Qualquer colaborador, executivo ou diretor da Empresa que tenha qualquer dúvida se um conjunto de circunstâncias particulares constitui um conflito de interesse não permitido deve procurar aconselhamento apropriado diante do fato e explicação de seu superior hierárquico.
Em caso de dúvida, o gestor deve procurar assistência apropriada do Departamento de Recursos Humanos.
São considerados recursos pertinentes à MPX todos aqueles destinados à consecução de suas atividades, incluindo, mas não se limitando às instalações, veículos, equipamentos, valores, documentos, marcas, maquinário, tecnologia, conceitos, metodologias, know-how, materiais, mobiliários, informações, estratégias de negócios, planos, pesquisas, sistemas, invenções e acervo técnico e intelectual.
Como colaborador da MPX, cada um de nós é administrador de seus bens. Como tais, os colaboradores têm a obrigação de:
• Proteger e preservar os bens e recursos da Empresa;
• Auxiliar a Empresa em seus esforços para controlar custos.
O uso dos ativos e recursos da Empresa para outro fim que não a condução de negócios da Empresa requer autorização expressa, por escrito, do gestor da área.
Como a definição de uso indevido dos bens e recursos da Empresa pode gerar algumas dúvidas quanto ao limite razoável para os colaboradores, seguem abaixo alguns exemplos para ilustrar o uso indevido e o caráter não razoável de utilização:
• Uso das instalações da Empresa para ganho pessoal;
• Uso excessivo de ligações telefônicas ou fax interurbanos para propósitos pessoais;
• Retirada de material de escritório ou equipamento para consumo ou uso pessoal, em casa;
• Uso pessoal de veículos da Empresa sem autorização expressa;
• Cópias não autorizadas de programas de software para computadores;
• Acesso à internet em sites de conteúdo não relacionado com a atividade desenvolvida pelo colaborador;
• Uso do cartão de crédito da Empresa para compras pessoais.
Os colaboradores da MPX manterão em sigilo as informações confidenciais a que tiverem acesso no curso de suas atividades.
A menos que a Diretoria da MPX autorize a liberação ou revelação de um segredo comercial ou informação confidencial, por escrito, os colaboradores não deverão fazer nenhuma divulgação.
Toda informação obtida como conseqüência do desempenho de atividades na MPX é confidencial, a menos que se trate de informação já divulgada ao mercado (informação pública).
As informações da MPX são ativos que exigem proteção especial e cada usuário é responsável pela obediência às normas previstas nas políticas internas da Empresa.
A Empresa manterá registros exatos e corretos num elevado padrão. Isto se aplica a cada/todos os detalhes do negócio.
Todos os colaboradores devem manter livros e registros devidamente preenchidos para eficientemente dirigir o negócio da Empresa.
Todas as consultorias externas contratadas para trabalhar para a Empresa deverão manter os mesmos padrões.
Os produtos e serviços da Empresa serão comercializados e vendidos razoável e honestamente com base na sua qualidade, capacidade, preço, nível de serviço e outros atributos legítimos.
Os colaboradores da Empresa podem dar ou receber brindes, favores, entretenimento e outras persuasões se eles:
• são consistentes com o cliente ou com práticas comuns de negócios,
• não são excessivos em valor e não podem ser considerados suborno ou recompensa,
• não violam a lei aplicável, e
• não causam embaraço à Empresa ou ao colaborador se divulgados publicamente.
A troca de amenidades sociais (almoços, jantares de negócios ou entretenimento) entre os colaboradores da Empresa e terceiros é aceitável quando razoavelmente relacionado a uma clara finalidade de negócios e dentro dos limites do bom gosto e do que é usual em um relacionamento de negócios normal. Entretanto, qualquer entretenimento, favor ou presente que seja muito repetitivo ou que traga a percepção de influência ou de obrigação para com a pessoa que o oferece ou que o recebe é impróprio. A aparência de impropriedade deve ser evitada.
Os colaboradores da Empresa não irão direta ou indiretamente oferecer, prometer, dar ou exigir um suborno para obter ou manter um negócio, nem poderão ser solicitados nem oferecer um suborno ou outra qualquer vantagem imprópria.
A MPX conduzirá seus negócios de maneira a evitar danos aos seus colaboradores e a respeitar o meio ambiente. Está comprometida com a melhoria contínua até atingir um patamar livre de incidentes e cumprindo todas as leis e regulamentos de segurança, saúde e meio ambiente aplicáveis. Este compromisso se estende às iniciativas tomadas para reduzir e eliminar os ferimentos no local de trabalho e de prevenção contra poluição.
A Empresa adere a uma abordagem que resulta num desenvolvimento sustentável a longo prazo. Conseqüentemente, luta por uma elevada eficiência no uso de recursos naturais, promovendo sistemas para recuperação e reciclagem de materiais, trabalhando para prevenir e minimizar a contaminação ou a degradação do meio ambiente.
Violência no local de trabalho, incluindo ameaças, comportamento ameaçador, assédio, intimidação, assaltos e condutas similares, não serão tolerados.
Armas de fogo não são permitidas em nenhuma instalação da Empresa sem aprovação prévia.
Os colaboradores da Empresa estão proibidos de portarem, efetuarem venda, transferência ou uso de qualquer droga ilegal, álcool ou substância controlada (exceto drogas prescritas como medicamento para o colaborador, enquanto estiverem nas instalações da Empresa, realizando negócios para a Empresa ou dirigindo e operando veículos ou equipamentos da Empresa).
A Empresa não tolerará assédio sexual envolvendo a solicitação de favores sexuais ou a iniciação de avanços sexuais por um colaborador em relação a outro.
Todos os colaboradores - tanto homens como mulheres - tratarão uns aos outros com cortesia, dignidade e respeito, independentemente do sexo.
Os gestores, supervisores e executivos da Empresa estarão alertas para o possível assédio sexual no local de trabalho e tomarão medidas necessárias para evitar qualquer forma de assédio sexual.
1. REMUNERAÇÃO
A Empresa garantirá que:
• os salários estejam dentro dos padrões mínimos legais ou da indústria,
• a composição dos salários e benefícios seja clara e regularmente detalhada para cada colaborador,
• os salários e benefícios sejam pagos em total concordância com todas as leis aplicáveis, e
• a contratação de trabalho de terceiros e de treinamento não será tomada para evadir as obrigações do Grupo ao pessoal sob as leis aplicáveis, legislação e regulamentação sobre a segurança social.
2. HORAS DE EXPEDIENTE
A Empresa cumprirá as leis aplicáveis e os padrões da indústria em relação às horas de trabalho.
3. TRABALHO COMPULSÓRIO
A Empresa:
• garantirá que nenhum dos colaboradores será obrigado a trabalhar contra a sua vontade. Todos os colaboradores devem ser tratados com respeito e nenhum colaborador deverá ser sujeito a punição corporal ou coerção de qualquer tipo, e
• não se envolverá com o trabalho forçado ou apoiará o uso deste, nem será exigido de nenhum colaborador que deposite documentos de identidade quando começar a trabalhar na Empresa.
4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Todos os colaboradores da Empresa terão o direito de livre associação. As empresas devem respeitar o direito de todo o pessoal de formar e se associar a sindicatos à sua escolha e de negociar coletivamente.
Em situações em que o direito de liberdade de associação e de negociação coletiva são restritos pela lei, a Empresa proporcionará meios de associação independentes e livres e meios de negociação para todo o pessoal.
5. TRABALHO INFANTIL
A Empresa não tolerará o uso de trabalho infantil na condução de um negócio, nem aceitará produtos de fornecedores e empresas subcontratadas que utilizem trabalho infantil nos seus contratados, empresas subcontratadas ou em outras relações para a fabricação dos seus produtos.
A MPX tem responsabilidade social e incentiva a participação de todos os seus colaboradores em projetos sociais e culturais e em atividades que promovam o desenvolvimento do sentimento de cidadania.
A MPX se preocupa com o meio ambiente e apóia iniciativas para sua preservação.
Onde quer que a Empresa opere, as boas relações deverão ser sempre vistas como fundamentais para o sucesso a longo prazo.
Sabendo que cada comunidade local é diferente, a política da Empresa é a de que todas as empresas devem se esforçar para entender e interagir com as suas comunidades locais e auxiliar no seu desenvolvimento.
A Empresa:
• fará pagamento em dia das suas responsabilidades fiscais,
• tomará medidas para proporcionar às autoridades relevantes a informação necessária para a correta determinação dos impostos, e
• adaptará a transferência de práticas de preços para o princípio do preço de plena concorrência de acordo com as regras da OCDE.
A Empresa não pode contribuir financeiramente com partidos políticos ou com políticos.
A Empresa não fará nenhuma contribuição, direta ou indiretamente, a qualquer candidato para funções públicas, partidos políticos, ou outras organizações políticas.
Não será dada aos colaboradores dispensa de tempo com vencimentos para atividades políticas, embora a dispensa de tempo sem vencimentos possa ser possível se for de acordo com as políticas e leis locais.
A Empresa entende que a sua contribuição mais importante para as comunidades onde opera é a de desenvolver as suas atividades empresariais básicas tão efetivamente quanto possível, respeitando os princípios do Código de Conduta.
As iniciativas de patrocínios e doações da Empresa serão feitas através das unidades empresariais locais, concentrando-se em programas de apoio à cultura, educação, esportes e outros programas pro-ativos sociais e humanitários, mediante aprovação escrita da Diretoria.
Compete à liderança divulgar, orientar e garantir que o conteúdo do Código de Conduta seja compreendido e seguido pelos colaboradores.
É da responsabilidade de todos os colaboradores garantir, pedindo conselhos quando necessário, que estejam conscientes de todas as leis relevantes, práticas e códigos de práticas.
Este Código de Conduta aplica-se sem exceção a todas as unidades da Empresa, dentro da configuração de legislações nacionais.
É da responsabilidade de cada colaborador da Empresa (incluindo-se os gerentes) relatar quaisquer casos de violação do Código de Conduta.
Reclamações sobre comportamentos de não conformidade podem ser feitas à área de Recursos Humanos através do e-mail recursos.humanos@mmx.com.br.
Quaisquer reclamações devem ser de imediato, razoável e inteiramente investigadas. Não deve haver represália por relatar violação do Código de Conduta ou por participar na investigação da Empresa sobre uma reclamação.
Em caso de não conformidade com o Código de Conduta da Empresa, haverá de imediato conseqüências disciplinares desde um aviso até a demissão.